Considere ingressar com uma ação judicial contra a operadora de plano de saúde quando seus direitos forem violados, como em situações de recusa em cobrir tratamentos ou procedimentos médicos essenciais.
O primeiro passo é consultar um médico especialista na área da sua necessidade. Se o profissional recomendar o tratamento, o plano de saúde deve cobri-lo, desde que esteja de acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Reúna todos os documentos que comprovem a negativa do plano de saúde em relação à cobertura do tratamento, além de exames e relatórios médicos que atestem a necessidade do procedimento.
As ações relacionadas a negativa de tratamentos de saúde geralmente são passíveis a decisão liminar, que são concedidas, com um bom trabalho jurídico, em poucos dias. Conseguindo assim, dar início em um curto prazo, ao tratamento necessário. Quanto a resolução do processo, o tempo pode variar conforme o caso e o tribunal onde a ação foi ajuizada. Algumas ações podem ser resolvidas em poucos meses, enquanto outras os prazos podem ser estendidos.
As chances de vitória em uma ação contra a operadora de plano de saúde dependem de diversos fatores, como a qualidade dos documentos e evidências apresentadas e a força da argumentação jurídica. Contudo, contar com um advogado especializado em direito da saúde pode aumentar significativamente as chances de êxito.
A liminar, também chamada de “tutela de urgência”, é uma decisão na fase inicial de um processo. O principal objetivo da liminar é assegurar o direito ao tratamento necessário naquele momento, evitando que o paciente sofra danos irreparáveis. Nesse caso, quer dizer que o juiz analisou e entendeu a urgência do pedido, à primeira vista, e concedeu a liminar antes de julgar a causa.
O plano de saúde é obrigado a realizar o reembolso de despesas médicas urgentes, com base no que pagaria para profissional de sua rede credenciada.
Além disto, o plano também deve reembolsar as despesas na hipótese de inexistir profissional capacitado dentro da rede credenciada.
Sim, você tem direito, ainda que não exista previsão clara no seu contrato, pois o tratamento home care é considerado uma extensão do ambulatorial. Dessa forma, desde que exista prescrição médica, o plano deve suportar o tratamento domiciliar, bem como de todos os profissionais e materiais necessários
Não, o plano não pode se negar a cumprir uma prescrição médica, especialmente que envolva caso de urgência.
Sim, levando em conta que não se trata de procedimento estético, mas sim funcional, o plano de saúde é obrigado a realizar a cirurgia de retirada de excesso de pele em qualquer parte do corpo.