Primeiramente, é seu direito receber informações claras sobre o motivo do cancelamento, atraso ou recusa de embarque durante um voo. Isso inclui entender se a situação foi causada por falta de organização da companhia aérea ou por condições climáticas adversas, por exemplo. Essas informações devem ser comunicadas por escrito, através de um documento oficial emitido pela própria companhia aérea.
Se a companhia aérea não cumprir o prazo de 72 horas de aviso prévio estabelecido pela ANAC e isso resultar em atrasos ou perturbações significativas, o passageiro tem o direito de reivindicar seus direitos e buscar compensação por eventuais danos, especialmente se a mudança no voo levar à perda de compromissos importantes.
Se o passageiro chegar ao destino final com um atraso de 4 horas ou mais, ou se houver uma mudança no voo com menos de 72 horas de antecedência, é do total direito do passageiro requerer uma compensação pelos transtornos emocionais enfrentados.
De acordo com a legislação brasileira, se a sua bagagem estiver perdida por mais de 24 horas, é possível solicitar uma compensação por danos morais decorrentes do erro da companhia aérea. Além disso, se você também sofrer danos na sua bagagem, isso fortalecerá o seu caso.
Sim, são validas para voos internacionais, sendo ainda mais vantajosas com relação a valores.
Se a chegada ao seu destino fui superior a 4 horas da chegada do voo inicial, cabe o direito a indenização.
O valor varia muito de caso pra caso, mas a média nacional gira entre R$3.000 a R$8.000. E para voos internacionais podendo ultrapassar R$10.000 por passageiro.
Isso vai depender da companhia aérea processada. Certas companhias realizam acordos rápidos e outras estendem o prazo, podendo variar de 30 dias a 3 meses.