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Quais são os problemas mais comuns com empresas aéreas que te dão o direito a indenização?

Cancelamentos

Primeiramente, é de seu total direito saber que todo e qualquer voo cancelado que te trouxe prejuízo é cabível indenização. E também, que é da obrigação da companhia aérea informar o cancelamento com pelo menos 72 horas de antecedência ao voo, e quando não realizado dessa maneira, é plenamente válida a indenização.

Atrasos

Com relação a atrasos, os que ultrapassarem 4 horas já permitem compensação. Sendo assim, se você chegou ao seu destino final com 4h ou mais de atraso por conta do cancelamento do seu voo original, a companhia aérea deve pagar uma indenização justa pelo transtorno.

Extravio de Bagagem

Se suas bagagens não chegaram ao destino previsto no período de até 24 horas após sua chegada, você já pode e deve ser ressarcido.

Perda de Conexão

Perder sua conexão devido a um atraso ou cancelamento de voo, além de atrapalhar seu planejamento, pode te causar diversos problemas. A cia aérea também deve prestar assistência ao passageiro nesse caso. Sendo cabível o pedido de indenização por parte do passageiro.

Embarque negado e/ou overbooking

Chegou no aeroporto pronto para embarcar e descobriu que não tem lugar para você no voo? Fique tranquilo, estamos aqui para que você seja restituido! Mas fique tranquilo, estamos aqui para que você possa ser restituído por isso!

Se você passou por um problema em um desses pontos, você pode e deve exigir seus direitos. Realizamos todo o processo e o acompanhamento online, de forma rápida, segura e eficiente!

Nossos Sócios-Fundadores: Guilherme Lima OAB/PR 105.056 e Amanda Conte OAB/PR 105.055

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Sem riscos! Você só paga se ganharmos o seu caso.

Para maior comodidade, confiança e garantindo a expertise de nosso trabalho, o pagamento sobre a prestação de nosso serviço só é realizado quando o valor da indenização for disponibilizado. Sendo possível o cliente ser indenizado em valores superiores a R$10.000! (Valor por passageiro)

Experiência e resultados comprovados

Com anos de atuação em casos relacionados a companhias aéreas, o Conte e Lima Advogados Associados acumula inúmeras vitórias relevantes em ações judiciais e já atendeu a diversos casos no setor. Assegurando que os clientes tenham seus direitos respeitados e sejam indenizados o mais breve possível.

Portanto, se você precisa de uma equipe de advogados com vasta experiência no assunto e com custo benefício ímpar no mercado, o Conte e Lima Advogados Associados é a solução ideal. Não hesite em entrar em contato e conhecer mais sobre os serviços oferecidos.

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FAQ

Primeiramente, é seu direito receber informações claras sobre o motivo do cancelamento, atraso ou recusa de embarque durante um voo. Isso inclui entender se a situação foi causada por falta de organização da companhia aérea ou por condições climáticas adversas, por exemplo. Essas informações devem ser comunicadas por escrito, através de um documento oficial emitido pela própria companhia aérea.

Se a companhia aérea não cumprir o prazo de 72 horas de aviso prévio estabelecido pela ANAC e isso resultar em atrasos ou perturbações significativas, o passageiro tem o direito de reivindicar seus direitos e buscar compensação por eventuais danos, especialmente se a mudança no voo levar à perda de compromissos importantes.

Se o passageiro chegar ao destino final com um atraso de 4 horas ou mais, ou se houver uma mudança no voo com menos de 72 horas de antecedência, é do total direito do passageiro requerer uma compensação pelos transtornos emocionais enfrentados.

De acordo com a legislação brasileira, se a sua bagagem estiver perdida por mais de 24 horas, é possível solicitar uma compensação por danos morais decorrentes do erro da companhia aérea. Além disso, se você também sofrer danos na sua bagagem, isso fortalecerá o seu caso.

Sim, são validas para voos internacionais, sendo ainda mais vantajosas com relação a valores.

Se a chegada ao seu destino fui superior a 4 horas da chegada do voo inicial, cabe o direito a indenização.

O valor varia muito de caso pra caso, mas a média nacional gira entre R$3.000 a R$8.000. E para voos internacionais podendo ultrapassar R$10.000 por passageiro.

Isso vai depender da companhia aérea processada. Certas companhias realizam acordos rápidos e outras estendem o prazo, podendo variar de 30 dias a 3 meses.

Somos advogados especialistas prontos para te ajudar!

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